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Pagina 33 de 41 4.12- Relacionamentos A Convenção tem o propósito de promover, executar, coordenar, cooperar e informar as atribuições inerentes às suas funções e desenvolver relacionamentos necessários ao desempenho de suas responsabilidades. Estes relacionamentos são estabelecidos com pessoas, igrejas ou entidades, em caráter formal ou informal, conforme indicar cada situação. Quando, porém, exigirem que sejam firmados acordos ou compromissos, eles só serão efetivados através de documentos devidamente aprovados pelo foro competente. 4.12.1- Relacionamentos Constitutivos
4.12.1.1- Com as Igrejas A Convenção é, por sua natureza e definição estatutária, constituída de igrejas e delas procedem os mensageiros que integram as assembléias convencionais. a) A Convenção se relaciona com as igrejas em decorrência dos laços cooperativos, isto é, reconhece as ligações determinantes do arrolamento como igrejas cooperantes, mas também as reconhece como igrejas locais e autônomas. Neste relacionamento, estimula a fraternidade e a participação cooperativa nos planos e programas que objetivam alcançar os propósitos exarados na Filosofia da Convenção. O relacionamento com as igrejas também visa a ajudá-las em circunstâncias especiais e assessorá-las em seu trabalho local, mediante solicitação. b) A Convenção se relaciona com os mensageiros enviados pelas igrejas para a formação da Assembléia, constituindo assim o plenário que decide as questões submetidas à sua apreciação. Neste relacionamento, a Convenção objetiva, pelo funcionamento da Assembléia, receber dos mensageiros decisão quanto à aprovação ou recomendações relacionadas às realizações do exercício findo e aprovação dos planos e programas a serem executados no futuro. c) O mensageiro está comprometido eticamente com a decisão aprovada pela assembléia, porém, sua igreja só assumirá os compromissos que voluntariamente decidir aceitar.
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